O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF-RO) interpôs embargos de declaração contra a decisão do desembargador do TJ-RO, que julgou favorável o recurso do Município de Vilhena, no Mandado de Segurança impetrado pelo SINPROF-RO em favor do pagamento do piso salarial dos professores daquele município.
Veja abaixo a nota oficial do SINPROF-RO.
NOTA OFICIAL
O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF-RO) vem, por meio desta, informar aos professores municipais de Vilhena/RO os motivos que levaram à interposição de embargos de declaração no processo judicial nº 7012864-17.2023.8.22.0014, em tramitação junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
O recurso foi apresentado em razão de omissões e contradições identificadas na decisão que, em maio de 2024, negou provimento ao recurso de apelação do SINPRO-RO. Em síntese, buscamos o reconhecimento e a correção de pontos essenciais relacionados ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) da educação básica do município de Vilhena, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.791/2022.
Entenda os principais pontos:
- Progressão Funcional Ignorada – A legislação local assegura um acréscimo de 5% entre as referências salariais para os professores que progridem na carreira. Contudo, a decisão judicial desconsiderou a aplicação desta regra, resultando em prejuízo financeiro para os profissionais que deveriam ser beneficiados pela progressão funcional.
- Piso Nacional do Magistério – A sentença reconheceu o cumprimento do piso salarial nacional apenas para a referência inicial da carreira, ignorando que as progressões também devem observar o reajuste proporcional ao piso, conforme definido pela legislação local e corroborado por jurisprudência consolidada.
- Omissões Importantes – A decisão não se manifestou sobre as provas apresentadas pelo Sinprof, como contracheques e documentos que demonstram o descumprimento das regras de progressão, tampouco abordou de forma clara o impacto das normas locais e federais no cálculo dos vencimentos.
- Jurisprudência Aplicável – Não foram analisadas as decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e dos tribunais superiores, que reconhecem a obrigatoriedade de aplicação das regras locais para progressão e reajuste salarial.
Os embargos têm como objetivo principal garantir que os professores municipais de Vilhena tenham seus direitos respeitados, especialmente no que tange à valorização da carreira e à observância dos critérios legais de progressão e remuneração.
Nesse sentido, a presidente do sindicato, Prof. Elessandra Reis, reafirma o compromisso do Sinprof com a defesa intransigente dos interesses da categoria, e segue acompanhando o processo judicial para garantir a aplicação da justiça e do devido cumprimento da legislação.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, procure nossa equipe jurídica ou a diretoria do sindicato.
Vilhena – RO, 16 de dezembro de 2024.
Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia – SINPROF-RO