Justiça concede liminar que impede a Prefeitura de Porto Velho descontar faltas dos professores que participaram da luta por seus direitos

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Justiça foi feita! É o que afirma o Sindicato dos Professores e Professoras no Estado de Rondônia (SINPROF-RO) sobre a decisão judicial favorável aos professores e professoras do quadro municipal de Porto Velho que participaram de assembleias gerais da categoria – na luta pelo pagamento correto do piso do Magistério – e que, por isso, poderiam ter prejuízos em seus vencimentos.

ENTENDA

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (26/7), o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião A. da Rosa, concedeu liminar em ação movida pelo Sintero determinando que a Prefeitura da Capital se abstenha de descontar, no salário dos professores, as faltas referentes aos dias em que participaram de assembleia da categoria.

De acordo com o advogado Adércio Dias, o Juiz concordou com os argumentos e as provas apresentadas pelo Sintero e entendeu que “caso o Requerido lance na folha de presença dos substituídos as “faltas injustificadas” referentes às datas das assembleias, isso ocasionará prejuízos à categoria, sejam financeiros, com a redução do salário mensal, sejam relacionados ao registro de situações que afetarão a aquisição de tempo para fins de licença prêmio e aposentadoria.”

Assim, a Prefeitura terá que corrigir o valor do salário dos professores que está previsto para ser pago nesta quarta-feira (27/7), para estornar os descontos lançados na prévia “assentamento” e no contracheque disponibilizado hoje (26), sob pena de descumprimento da liminar concedida pela Justiça.

A presidente do Sintero em exercício, Dioneida Castoldi, disse que a concessão da liminar pela Justiça representa uma vitória para a categoria, ainda que temporária, pois no decorrer do processo será provado que os servidores têm direito previsto em lei de participar de assembleias do sindicato sem prejuízo das suas atividades.

Já a presidente do SINPROF-RO, Elessandra Reis, lembra que a participação na luta pelos direitos trabalhistas é um direito estabelecido em leis federais.

“E olha que nem estamos falando de greve, apenas de mera participação em assembleias gerais da categoria, algo muito menos supostamente prejudicial ao atendimento diário na educação pública. Portanto, entendemos que esta decisão, embora temporária – pois se trata de uma liminar -, é uma vitória para os professores e professores, que num país que atravessa uma de suas piores crises econômicas, ainda teriam seus salários reduzidos por conta desse desconto altamente desrespeitoso e injusto”, afirmou Elessandra.

Clique AQUI para acessar a liminar.

Com informações do Sintero


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