É importante que alunos, professores e toda sociedade estejam esclarecidos sobre a lei que impede celulares nas salas de aula, explica Sinprof-RO

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O mês de fevereiro marca a volta às aulas das escolas públicas de todo país. A novidade é que a partir deste ano, os alunos não poderão utilizar o celular durante todo o período de permanência na unidade de ensino, de acordo com uma nova legislação federal, a Lei nº 15.100/2025.

ENTENDA

Em 13 estados, os alunos estarão proibidos de usar os celulares a partir do primeiro dia de aula. A legislação federal está em vigor desde sua publicação, em 13 de janeiro, segundo o governo Lula. O Ministério da Educação tem 30 dias para fazer a regulamentação da lei. “O ministério trabalha na elaboração de materiais de orientação e guias específicos voltados às secretarias de Educação, às escolas e às famílias, com orientações claras sobre a aplicação da lei”, disse em nota o Ministério da Educação (MEC).

Rondônia é um dos estados que ainda aguardam a regulamentação da lei pelo MEC.

A proibição atinge estudantes de toda a educação básica, que vai até o ensino médio. Segundo o governo federal, o celular está liberado para situações de perigo, para garantir a inclusão ou para atender a questões de saúde — alguns alunos usam o aparelho para medir a glicemia, por exemplo.

A proibição dos alunos de usarem o celular – de forma indiscriminada – no ambiente escolar é uma antiga reivindicação dos professores e demais profissionais do Magistério, pois assim haverá maiores chances de proteger o ambiente escolar do uso das telas de forma desmedida, desviando o foco de aprendizado dos alunos, entre outras questões.

No entanto, a mesma legislação trás exceções para adaptar a realidade do uso da tecnologia digital para o ensino-aprendizado, sendo permitido o uso do celular para atividades pedagógicas sob a orientação do professor, ou em casos de segurança e acessibilidade.

O Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF-RO) explica que, em alguns casos, os professores estavam perdendo para os celulares a atenção dos alunos em plena sala de aula, o que comprometia o aprendizado e acabava desvalorizando toda a dedicação e o esforço dos profissionais para assegurar a qualidade das aulas.

“Mas é fundamental que as pessoas conheçam a lei por inteira, para que não haja dúvidas. É imperativo desmistificar os fatos, pois sabemos que a sociedade é, de alguma forma, ‘refém’ das tecnologias, e isso, de fato, é refletido nas salas de aula. Contudo, a lei deixa claro que, quando o professor quiser, por exemplo, fazer uma pesquisa na internet, até para melhorar seu trabalho, ele pode tirar benefício da tecnologia”, explica Elessandra Reis, presidente do Sinprof-RO

Clique AQUI e veja a lei na íntegra.


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