Sindicato vai recorrer para reverter injustiça contra os professores de Vilhena

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O juízo da 2ª Vara Cível de Vilhena (TJ-RO), em sentença proferida na última segunda-feira (27/5), julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (SINPROF-RO) em favor dos professores da rede pública daquele município.

O Sindicato há muito vem questionando a forma que a prefeitura de Vilhena faz o pagamento dos professores, que não estaria atendendo à Lei nº 11.738/2008, que estabelece o piso nacional do Magistério.

O SINPROF-RO, contudo, já deixa bem claro que vai recorrer da decisão, e que vai continuar na luta pelo correto pagamento dos salários dos professores da rede municipal de Vilhena.

“O entendimento do juízo da 2ª Vara Cível de Vilhena é sobre uma suposta inconstitucionalidade do artigo 73-A do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais do Magistério do município de Vilhena. No entanto, o Sindicato pleiteia a aplicação do Piso Nacional da categoria e, consequentemente, do artigo 30 do PCCR, que estabelece expressamente o critério objetivo de elevação de 5% de uma referência para outra”, esclarecem os advogados do Escritório Lacerda Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do SINPROF-RO.

É importante lembrar sempre que o piso salarial nacional é uma legislação federal, e que todos os gestores, sejam prefeitos ou governadores, devem cumprir. Já no caso de Vilhena, o reflexo nos demais níveis e referências deve ser observado, pois a lei local indica expressamente critério objetivo para fixação dos vencimentos superiores ao inicial.

“O Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos profissionais do Magistério e continuará lutando para assegurar a plena valorização da categoria. Manteremos todos informados sobre os próximos passos e desdobramentos deste processo”, enfatizou Elessandra Reis, presidente do SINPROF-RO.


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