VITÓRIA DA CATEGORIA: Prefeito anuncia dispensa de ponto eletrônico das escolas municipais de Porto Velho

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Os professores das escolas da rede pública municipal de Porto Velho conquistaram uma grande vitória no início desta semana: a dispensa do ponto eletrônico, uma antiga reivindicação da categoria e uma luta fervorosa encampada pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof-RO). O anúncio foi feito na manhã de segunda-feira (3/2) pelo prefeito Léo Moraes, durante o 1º Encontro de Servidores da Educação.

Esta mudança, de acordo com a Prefeitura, está prevista para acontecer antes do início do ano letivo, na próxima segunda-feira, 10/2.  A decisão já foi formalizada no Diário Oficial do Município, e modifica o Decreto n° 14.760, de 15 de setembro de 2017, que estabeleceu o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico e o Sistema de Compensação de Horas na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

A implementação do sistema de controle de frequência, por ponto eletrônico, foi inicialmente concebida como uma extensão administrativa, decorrente de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) voltado, exclusivamente, para os servidores da saúde, sem que houvesse consulta ou diálogo com os profissionais da educação, o que resultou em uma aplicação não planejada para essa categoria.

O prefeito enfatizou a importância do diálogo na tomada de decisões que impactem uma classe profissional. “É fundamental considerar as especificidades da profissão, como a dos docentes, que demanda tempo para atividades extraclasse, e reconhecer que o cumprimento da carga horária de planejamento e execução de atividades pedagógicas muitas vezes ocorre fora do ambiente escolar, frequentemente utilizando recursos próprios dos professores”, destacou.

A revisão do decreto também levou em conta que a profissão docente permite múltiplos vínculos contratuais, que demandam deslocamentos entre unidades escolares, impactando o registro de frequência no ponto eletrônico. As funções de docência englobam atividades extraclasse, como planejamento de aulas, preenchimento de diários com notas, conteúdos e frequência, elaboração e correção de avaliações, confecção de portfólios e relatórios, além de outras atribuições pedagógicas que, em geral, são realizadas fora das escolas.

A flexibilização do ponto eletrônico não prejudicará o trabalho pedagógico nem impactará o orçamento público, uma vez que as atividades docentes podem ser monitoradas por meio de instrumentos pedagógicos já estabelecidos.

Para o Sinprof-RO, essa é uma vitória histórica e confirma que a luta por direitos e por respeito e valorização sempre será uma das principais bandeiras do Sindicato.

“É importante salientar que há muito tempo o Sinprof-RO tem levado esta demanda não apenas para a Prefeitura, mas também a outros órgãos e ao parlamento municipal. E é por isso que é o nome do Sinprof-RO que surge no decreto publicado, pois foi o nosso ofício (encaminhado dia 13/1) que foi utilizado pela PGM como base para que esta medida fosse legalmente estabelecida. É um orgulho para o Sinprof-RO mas, sobretudo, é uma vitória de todos os professores e professoras da rede municipal de Porto Velho que confiaram em nosso compromisso na defesa dos interesses da categoria”, destacou Elessandra Reis, presidente do Sindicato.

FONTE: Prefeitura de Porto Velho, com edição do Sinprof-RO

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2 comentários em “VITÓRIA DA CATEGORIA: Prefeito anuncia dispensa de ponto eletrônico das escolas municipais de Porto Velho”

    1. Olá, bom dia! Existem escolas que não possuem internet, computadores, notebook’s, impressoras em bom funcionamento, não há sala de professores com estruturas adequadas para acomodação. E mesmo diante dessa realidade de escassez, com o ponto eletrônico, os professores são cobrados a cumprir toda a sua carga horária no espaço da escola e depois se vêem obrigados a levar trabalho para casa. Como cobrar/obrigar que um professor cumpra suas 20h, 25h, 30h ou 40h dentro de uma escola que não tem condições mínimas para realizar seus trabalhos?
      Os professores que trabalham na educação de jovens e adultos, com o ponto eletrônico, finalizam sua jornada de trabalho às 23h, caracterizando horas para pagamento de adicional noturno (NÃO RECEBEM).
      Outro referencial são as condições de trabalho. O Brasil não conseguiu fazer com que o professor da educação básica tenha jornada única de trabalho ou a jornada exclusiva devido as baixas condições salariais. Tais fatos vêm corroborar com a necessidade de terem dois contratos ou hora extra, visando assim, um ganho maior para suprir suas necessidades básicas, frente a carestia no país. Em sua maioria, os professores possuem mais de um vínculo de trabalho, por vezes, na própria rede de ensino municipal, entretanto, em escolas de bairros diferentes, o que necessita de um deslocamento entre escolas de um turno para o outro. Esse tempo fica comprometido devido à espera do horário para o registro de saída no ponto eletrônico. É importante salientar que, mesmo se a escola apresenta toda estrutura física e material, denota-se impossível os professores conseguirem usar o tempo na escola para executar todas as atribuições inerentes ao cargo, a atividade pedagógica não se assemelha a nenhuma outra do serviço público.
      A retirada do ponto eletrônico das escolas municipais de ensino de Porto Velho, não trará prejuízos ao trabalho pedagógico, visto que, o professor cumprirá sua jornada diária de no máximo, 2/3 da jornada de trabalho com os alunos e no mínimo, 1/3 destinados a atividade extraclasse, que inclusive pode ser efetivada fora do ambiente escolar.
      Por fim, o SINPROF-RO, Sindicato dos professores no estado de Rondônia, por conhecer a realidade dos seus representados, lutou para que tal situação fosse resolvida, e Conseguimos! É importante ressaltar que a maioria das escolas municipais não possuíam ponto eletrônico e o trabalho pedagógico acontecia de forma regular. O sistema de frequência apenas mudou. Estamos a disposição!

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